Nome de uma lei (originária do direito inglês) que não autoriza a prisão de um indivíduo sem culpa formada. No entanto o Habeas Corpus não é válido se a ordem de prisão foi dada pelos juízes, uma vez estes podem ordenar a apresentação judicial detido. Em todos os outros casos (excluindo o campo da jurisdição militar) os cidadãos têm direito a recorrer a esta lei. Em todo o território português só o Supremo Tribunal de Justiça tem poderes para conceber o Habeas Corpus. A sua aplicação está consagrada no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa de 1976.